Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras ou categorias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foram autorizadas as consolidações das mobilidades intercarreiras ou categorias, por meu despacho de 21 de março de 2017, com efeitos imediatos, com os seguintes trabalhadores:
João Ricardo Pavia Tim Tim, consolidação da mobilidade intercarreiras ou categorias na carreira e categoria de Encarregado Operacional, 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única
António Miguel Leal Valente, consolidação da mobilidade intercarreiras ou categorias na carreira e categoria de Assistente Técnico, 3.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única.
19 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.
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