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Edital 301/2017, de 11 de Maio

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Sumário

Proposta do Regulamento de Ambiente do Município de Ovar

Texto do documento

Edital 301/2017

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público que, decorrido o prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à alteração do Regulamento de Ambiente do Município de Ovar, oportunamente publicitado através do Edital 73/2016, datado de 29.12.2016, a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2017, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta e submeter a consulta pública o projeto de alteração do Regulamento de Ambiente do Município de Ovar, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação.

O processo de revisão tarifária para 2017 e a alteração do Regulamento de Ambiente do Município de Ovar foram submetidos a parecer da Entidade Reguladora de Águas e Resíduos - ERSAR, para a respetiva apreciação, conforme disposto no n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, tendo a aludida entidade emitido parecer favorável, em 18 de abril de 2017, pelo que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 04 de maio de 2017, foi deliberado, por unanimidade, acolher o parecer da Entidade vinda de referir, efetuando-se as alterações consentâneas no projeto de alteração do Regulamento, submetendo-o a consulta pública.

Em conformidade, procede-se à publicação das referidas alterações ao Regulamento de Ambiente do Município de Ovar em anexo ao presente Edital, a fim de os interessados apresentarem as suas sugestões, por escrito e dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.

Para constar e legais efeitos, se torna público este Edital, que vai ser publicado no Diário da República, no site do município de Ovar, www.cm-ovar.pt e afixado nos lugares de estilo deste Concelho.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

4 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Regulamento de Ambiente do Município de Ovar 2017

Nota justificativa

O presente aviso altera o Regulamento de Ambiente do Município de Ovar (RAMO) publicado em Edital 434/2016 no Diário da República, 2.ª série n.º 98 de 20 maio 2016.

Assim, em primeiro lugar, a presente alteração procede à revisão da classificação das Freguesias, conforme metodologia do INE, para as regras do direito à prestação do serviço, tendo em conta que no Município de Ovar não existem freguesias classificadas como áreas predominantemente rurais.

Em segundo lugar, esclarece-se a não aplicabilidade da tarifa de resíduos aos grandes produtores, caso não contratem com o Município a recolha de resíduos, assim como foi indicada a necessidade de comprovar o correto encaminhamento dos resíduos.

Em terceiro lugar, clarificam-se as implicações na faturação aquando da suspensão e denúncia dos contratos de resíduos, nomeadamente a cessação de todas as tarifas associadas.

Em quarto lugar, especificam-se os procedimentos de acesso ao tarifário especial, duração e tarifário aplicável.

Em quinto lugar, clarifica-se que a proibição da alimentação de animais e controlo de pragas se destina à alimentação de animais errantes e não a outro tipo de animais.

Em sexto lugar, simplifica-se a apresentação da documentação instrutória na reclamação de terrenos.

Em sétimo lugar, explicita-se que a responsabilidade de execução da obra de ligação à rede pública de águas pluviais ou de outra solução é do requerente.

Em oitavo lugar, clarifica-se o formato dos elementos de projeto de águas pluviais a apresentar.

Em nono lugar, procede-se à revisão tarifária do serviço de gestão de resíduos para 2017 que consta de anexo ao regulamento e acautela os requisitos do Regulamento Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos da Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR), assim como se adicionam novas tarifas do centro de educação ambiental.

Por último, procede-se à revisão das notas do Anexo II, para melhor esclarecimento sobre os custos do tarifário.

As alterações ao Título I do presente regulamento foram sujeitas ao parecer da Entidade Reguladora de Águas e Resíduos.

Alteração ao Regulamento de Ambiente do Município de Ovar

Artigo 13.º

Direito à prestação do serviço

...

3 - (Eliminado.)

Artigo 36.º

Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores

...

4 - Não é aplicável a tarifa de resíduos aos grandes produtores que não contratem com o Município a recolha, desde que comprovada a produção diária de resíduos superior a 1100 litros e apresentem comprovativo de correto encaminhamento dos resíduos para operador de gestão de resíduos licenciado.

Artigo 42.º

Suspensão do contrato

...

4 - A suspensão do contrato implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e a cessação da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço, até que seja retomado o contrato, nomeadamente a cessação da tarifa de disponibilidade, da tarifa variável e da taxa de gestão de resíduos.

Artigo 43.º

Denúncia

...

6 - A denúncia do contrato implica a cessação de todas as tarifas e taxas aplicadas, a referir tarifa de disponibilidade, tarifa variável e taxa de gestão de resíduos.

Artigo 48.º

Tarifários sociais e especiais

...

10 - Estão disponíveis tarifários especiais para os contratos especiais previsto no artigo 39.º nomeadamente:

a) Obras e estaleiro de obras;

b) Zonas destinadas à concentração temporária de população, tais como comunidades nómadas e atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições entre outras.

11 - Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar ao Município de Ovar os documentos comprovativos da situação, que nos termos do artigo 39.º, os tornam elegíveis para beneficiar do mesmo.

12 - A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que o Município notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.

13 - A tarifa especial de resíduos é cobrada de acordo com o tarifário porta-a-porta previsto no Anexo II - Tarifário.

Artigo 59.º

Alimentação de animais e controlo de pragas

1 - Não é permitido alimentar quaisquer animais errantes na via pública ou em lugares públicos.

Artigo 60.º

Limpeza de propriedades particulares

...

10 - Qualquer reclamação ao Município por ausência de limpeza de terrenos privados processa-se por escrito, ou presencialmente e deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

Nome, morada e contacto telefónico do reclamante;

Nome, morada do proprietário de prédio objeto da reclamação;

Descrição dos factos e motivos da reclamação;

Cópia da caderneta rústica ou predial do reclamante;

Fotografias.

Artigo 120.º

Ligações das águas pluviais das edificações ao coletor público

...

6 - É da responsabilidade do requerente a execução da rede predial de drenagem de águas pluviais até à câmara de ramal de ligação, inclusive.

7 - Nos casos em que não exista rede de coletor público de águas pluviais é da responsabilidade do requerente a execução da sarjeta ou dos órgãos necessários para a solução proposta.

Artigo 121.º

Projetos

...

4 - O projeto de águas pluviais no que se refere à ligação da rede predial à rede pública, deverá explicitar com rigor em planta a localização das ligações das redes prediais à rede pública existente, atendendo aos fluxos de escoamento e à localização dos órgãos existentes, (caixas e sarjetas) ou prevendo a construção de novos órgãos.

5 - As caixas de ligação e a caixa de ramal a construir deverá ser devidamente caracterizada por corte e planta cotados.

6 - Os trabalhos de construção da ligação a realizar em espaço público deverão estar devidamente descritos, contabilizados e acompanhados de caderno de encargos das condições técnicas a respeitar na execução. Diâmetro nominal mínimo do ramal de ligação é de 200 mm.

ANEXO II

Tarifas do serviço de gestão de resíduos

(ver documento original)

Tarifas centro de educação ambiental

Festas de Aniversário - Grupo até 30 crianças: 150 (euro).

N/A - Não aplicável; N/D - Não disponível.

Notas

Os custos com a recolha domiciliária ou depósito em ecocentro de REEE, Resíduos Volumosos e Resíduos Verdes estão incluídos na tarifa do serviço de gestão de resíduos;

Os custos com a deposição de outras fileiras de resíduos em ecocentro estão incluídos na tarifa do serviço de gestão de resíduos, desde que aderentes ao sistema de gestão de resíduos;

O Município pode desenvolver iniciativas gratuitas destinadas a terminados públicos-alvo e divulgados no Programa de Educação Ambiental;

Acompanhantes de grupos estão isentos das tarifas.

310478828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2968760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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