O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março. O Consulado Honorário de Portugal em Nampula preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, o seguinte:
Artigo único
A Cônsul Honorária de Portugal em Nampula, Moçambique, fica autorizada a praticar os atos necessários relativos a operações de recenseamento eleitoral.
18 de abril de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
310439178