de 20 de Agosto
Considerando que posteriormente à publicação das Portarias n.os 716/87 e 651/90, respectivamente de 20 e 8 de Agosto, foi publicada a nova regulamentação comunitária, nomeadamente as Directivas n.os 89/680/CEE, 89/681/CEE e 89/682/CEE, importa proceder à sua transposição.Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam transpostas para a ordem jurídica nacional as directivas comunitárias constantes dos quadros anexos à presente portaria.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
ANEXO I
Tractores agrícolas e seus componentes
(ver documento original)
ANEXO II
Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos
tractores agrícolas e seus componentes e sua homologação
(ver documento original)