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Portaria 861/91, de 20 de Agosto

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Sumário

TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL VARIAS DIRECTIVAS COMUNITARIAS SOBRE TRACTORES AGRÍCOLAS E SEUS COMPONENTES NOMEADAMENTE AS DIRECTIVAS NUMEROS 89/680/CEE (EUR-Lex), 89/681/CEE (EUR-Lex) E 89/682/CEE (EUR-Lex), CONSTANTE DOS ANEXOS I E II A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 861/91

de 20 de Agosto

Considerando que posteriormente à publicação das Portarias n.os 716/87 e 651/90, respectivamente de 20 e 8 de Agosto, foi publicada a nova regulamentação comunitária, nomeadamente as Directivas n.os 89/680/CEE, 89/681/CEE e 89/682/CEE, importa proceder à sua transposição.

Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam transpostas para a ordem jurídica nacional as directivas comunitárias constantes dos quadros anexos à presente portaria.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

ANEXO I

Tractores agrícolas e seus componentes

(ver documento original)

ANEXO II

Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos

tractores agrícolas e seus componentes e sua homologação

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/20/plain-29685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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