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Decreto-lei 441/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aplica aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem Pasta, previstos no Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 441/78

de 30 de Dezembro

O regime e orgânica do pessoal dos Gabinetes ministeriais encontra-se presentemente estatuído no Decreto-Lei 267/77, de 2 de Julho.

Todavia - como é natural - não se ocupou este diploma dos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros, uma vez que, ao tempo, não haviam sido providas tais funções governamentais.

Diferente que é, hoje, a situação, há, pois, que lhe dar a solução adequada.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Aplica-se aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem Pasta, previstos no Decreto-Lei 267/77, de 2 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-29680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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