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Aviso 5159/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público a Termo

Texto do documento

Aviso 5159/2017

Para efeitos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, adiante designada Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM RC), se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta CIM RC.

1 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

2 - Local de Trabalho - área geográfica da CIM RC.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Experiência no exercício das competências delegadas pelas Autoridades de Gestão nos Organismos Intermédios, no âmbito do QREN ou do Portugal 2020; Avaliação e emissão de pareceres no âmbito da análise da admissibilidade e aceitabilidade, técnico-financeira e de mérito das candidaturas, cumprimento de objetivos e resultados, de acordo com os critérios aplicáveis aos PO; Verificação do cumprimento dos procedimentos de contratação pública, regras ambientais, ordenamento do território, licenciamentos e outros procedimentos legais e regulamentares aplicáveis; Análise da viabilidade e sustentabilidade económico-financeira dos projetos; Realização de verificações físicas e administrativas no local das operações aprovadas pelos PO; Verificação da realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável com os PO, com as condições de apoio da operação; Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelos PO; Acompanhamento da realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação das Autoridades de Gestão dos PO; Assegurar que os beneficiários cumprem as regras europeias e nacionais aplicáveis no âmbito de um sistema contabilístico adequado para as transações da operação; Atualização do Sistema de Informação, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria; Recolha e reporte de toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação; os candidatos deverão ter conhecimento aprofundado do território da CIM RC e capacidade de trabalho em equipa.

4 - Posicionamento Remuneratório: 2.ª posição, nível 15, a que corresponde: (euro)1.201,48.

5 - Requisitos Gerais de Admissão: de acordo com o artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível Habilitacional Exigido: Licenciatura.

Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em requerimento que se encontra disponível nos serviços administrativos da CIM RC e no site de internet: www.cim-regiaodecoimbra.pt, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República e deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria.

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 17.º da LTFP, enumerados no ponto 5. do presente aviso. Os candidatos estão isentos da apresentação dos documentos comprovativos, desde que declarem sob compromisso de honra que cumprem os requisitos exigidos;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, quando aplicável;

d3) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, pessoalmente, ou através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da CIM RC: Rua do Brasil, 131, 3030-175 Coimbra, até à data limite fixada na publicitação.

8 - Documentação exigida: juntamente com o requerimento nos termos do ponto anterior deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da respetiva posição e níveis remuneratórios;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, bem como ao tempo de serviço prestado na carreira de técnico superior;

f) Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado devem, ainda, entregar declaração atualizada emitida pelo serviço de origem com a descrição da atividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos de admissão determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9 - Métodos de Seleção: Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na Avaliação Final.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.

Por questões de celeridade, caso se verifique um número de candidatos elevado, poderá ser utilizada a aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria, da seguinte forma: num primeiro momento, aplicação à totalidade dos candidatos do primeiro método obrigatório; o segundo método de seleção aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

10 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

em que,

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. Os candidatos que forem excluídos não constarão da lista de ordenação final, sendo apenas notificados da homologação desta.

11 - Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da CIM RC e disponibilizada na página eletrónica.

Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

12 - Constituição do júri: Presidente: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe de Divisão, em regime de substituição, da Divisão de Administração Geral da CIM RC; Vogais efetivos: Nuno Miguel Rodrigues do Pomar, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Apoio Técnico da CIM RC e Andreia Margarida Paiva Catela, Técnica Superior da Estrutura de Apoio Técnico da CIM RC; Vogais Suplentes: Susana Cristina Ramos Ferreira, Técnica Superior da Estrutura de Planeamento, Projetos e Gestão de Fundos de Apoio da CIM RC e Luís Filipe de Sousa Santa, Técnico Superior da Estrutura de Apoio Técnico da CIM RC.

As atas do Júri do Procedimento Concursal onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizados aos candidatos sempre que solicitadas.

31 de março de 2017. - O 1.º Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, Jorge Brito.

310430056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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