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Deliberação 374/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Nomeação da Dr.ª Maria Isabel Ferrão Ribeiro da Costa

Texto do documento

Deliberação 374/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sequência de procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de psiquiatria, da carreira especial médica, aberto pelo Aviso 7295/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2016, por Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., Dr.ª Maria Isabel Ferrão Ribeiro da Costa, assistente graduado hospitalar, é provido na categoria de assistente graduado sénior de psiquiatria, da carreira médica hospitalar, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, 1.º escalão, com efeitos a 1 de abril.

10/04/2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

310428112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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