Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 48.º e no artigo 55.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das minhas competências delego no Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o Mestre José Carlos Dias Simão:
1 - Poderes para a prática de todos os atos, cuja competência caibam ao órgão para a decisão de contratar, subsequentes à aprovação da minuta do contrato, incluindo a outorga do contrato, no âmbito do procedimento pré-contratual desenvolvido, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, relativo à aquisição de serviços de assistência técnica ao Sistema de Monitorização Contínua da Atividade das Embarcações da Pesca (MONICAP).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que se incluam no âmbito presente delegação de competências.
12 de abril de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
310434577