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Despacho 3954/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para o cargo de Diretor de Serviços de Informação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, cargo de direção intermédia de 1.º grau, do licenciado João Carlos Fernandes Luís

Texto do documento

Despacho 3954/2017

Considerando que o cargo de Diretor da Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP), cargo de direção intermédia de 1.º grau da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, previsto na Portaria 112/2012, de 27 de abril, ficou vago a partir de 1 de abril de 2017, por força da aposentação da atual titular;

Considerando que a criticidade inerente às competências prosseguidas por aquela unidade orgânica na concretização das atribuições da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, muito em especial no apoio técnico e administrativo aos membros do Governo integrados no Ministério das Finanças, estabelecidas no artigo 6.º da citada Portaria 112/2012, de 27 de abril, impõe que se proceda desde já à designação de um novo dirigente, por forma a garantir a continuação do normal exercício da sua atividade, até à designação da/o respetiva/o titular do cargo na sequência de procedimento concursal a iniciar nos termos da lei;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, estabelece, no seu artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Considerando, por último, que o licenciado João Carlos Fernandes Luís possui os requisitos legais exigidos bem como o perfil, a experiência, os conhecimentos e a aptidão considerados adequados ao exercício do cargo, evidenciados sumariamente na nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com o disposto nos artigos 1.º e 6.º da Portaria 112/2012, de 27 de abril, designo, em regime de substituição, para o cargo de Diretor de Serviços de Informação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, cargo de direção intermédia de 1.º grau, o licenciado João Carlos Fernandes Luís, técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

2 - A presente designação produz efeitos a 17 de abril de 2017.

12 de abril de 2017. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

Nota curricular

a) Identificação:

Nome - João Carlos Fernandes Luís

Data de Nascimento: 18/10/1969

b) Formação Académica:

Licenciatura em Relações Públicas, pelo Instituo Superior das Ciências da Informação e da Empresa (atualmente com a designação de Universidade Fernando Pessoa) do Porto, concluída em 1994.

Pós-Graduação em Imagem, Protocolo e Organização de Eventos, pelo Instituto Superior de Língua e Administração (ISLA), em 2008.

Pós-Graduação em Avaliação e Desenvolvimento Organizacional na Administração Pública, pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em 2013.

c) Formação profissional relevante para o exercício do cargo:

2008 - Curso de Formação Profissional «Eventos e Protocolo» - ICP (Internacional Consultancy Portugal) total de 8 horas.

2008 - Curso de «Liderança e Coaching» SGMAI (Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna) - total de 21 horas.

2008 - Curso «O Protocolo como instrumento de Comunicação e Imagem» - ICP (Internacional Consultancy Portugal) - total de 12 horas.

2009 - Curso de Formação Profissional «Seminário Europeu de Protocolo - Programas Especiais Internacionais» - IAEC (Instituto Americano de Estudos de Comunicação) Total de 14 horas.

2009 - Curso de Formação Profissional «O Protocolo na União Europeia» - ICP (Internacional Consultancy Portugal) - total de 16 horas.

2009 - Curso de Formação Profissional «Comunicar para Envolver» - ICP (Internacional Consultancy Portugal) - total de 8 horas.

2009 - Curso de Formação Profissional «O Protocolo e a Lei das Precedências» - ICP (Internacional Consultancy Portugal) - total de 8 horas.

2009 - Curso «FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública» - INA (Instituto Nacional de Administração) - total de 180 horas, classificação final de 15,2 valores.

2010 a 2014 «V, VI, VII, VIII e IX Jornadas Internacionais de Protocolo» APEP (Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo).

d) Experiência profissional relevante para o exercício do cargo:

1992-1993 Desempenhou funções na empresa «Douro, S. A.» - Centro de Produções Artísticas (empresa SONAE), como estagiário na área das Relações Públicas.

1995-1999 Exerceu funções na direção de serviços de Documentação, Informação e relações públicas do Ministério da Administração Interna.

1999 - Nomeado, precedendo concurso, na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnico superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

2000 - Promovido à categoria de técnico Superior de 1.ª classe, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com funções na elaboração de comunicados de imprensa relativos à atividade do Ministério da Administração Interna (MAI), preparação de eventos, elaboração de dossiers de imprensa.

2003 a 2017 Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com funções de apoio à atividade dos membros do Governo do MAI, organização de eventos protocolares, comunicação e contactos com a imprensa, edificação da página eletrónica relativa à atividade do MAI.

310436918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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