Decreto-lei 31365, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1941, Série I de 1941-07-04.
- Data: 1941-07-04
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296662.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1970-01-20 -
RECTIFICAÇÃO
DD454 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Ao Decreto-Lei n.º 49438 e à tabela ao mesmo anexa, que aprova as taxas a cobrar nos governos civis, corpos administrativos, administrações de bairros e serviços policiais dependentes das câmaras municipais ou dos comandos distritais ou de secções da Polícia de Segurança Pública
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1970-01-20 -
Rectificação
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Ao Decreto-Lei n.º 49438 e à tabela ao mesmo anexa, que aprova as taxas a cobrar nos governos civis, corpos administrativos, administrações de bairros e serviços policiais dependentes das câmaras municipais ou dos comandos distritais ou de secções da Polícia de Segurança Pública
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1970-02-02 -
DECLARAÇÃO
DD10292 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificado o texto das rectificações ao Decreto-Lei n.º 49438 e à tabela ao mesmo anexo, que aprova as taxas a cobrar nos governos civis, corpos administrativos, administrações de bairros e serviços policiais dependentes das câmaras municipais ou dos comandos distritais ou de secções da Polícia de Segurança Pública, insertas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1970.
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1970-02-02 -
Declaração
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o texto das rectificações ao Decreto-Lei n.º 49438 e à tabela ao mesmo anexo, que aprova as taxas a cobrar nos governos civis, corpos administrativos, administrações de bairros e serviços policiais dependentes das câmaras municipais ou dos comandos distritais ou de secções da Polícia de Segurança Pública, insertas no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1970
Aviso
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