Mobilidade Interna Intercarreiras para Técnico de Informática Adjunto
De acordo com o despacho do Presidente da Câmara de 2017.03.15 e nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 92.º e b) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014, e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, passam para a mobilidade interna, com efeitos a partir de 1 abril de 2017, pelo período de 18 meses, na carreira de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática Adjunto os seguintes trabalhadores:
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13 de abril de 2017. - O Vereador dos Recursos Humanos, Adriano António Pinto de Sousa.
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