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Aviso 5097/2017, de 9 de Maio

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Sumário

Mobilidade Interna Intercarreiras para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5097/2017

Mobilidade Interna Intercarreiras para Assistente Técnico

De acordo com o despacho do Presidente da Câmara de 2017.03.15 e nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 92.º e b) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014, e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, passam para a mobilidade interna, com efeitos a partir de 1 abril de 2017, pelo período de 18 meses, na carreira e Categoria de Assistente Técnico os seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

2017.04.11. - O Vereador dos Recursos Humanos, Adriano António Pinto de Sousa.

310433767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2966286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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