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Aviso 5060/2017, de 9 de Maio

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Sumário

Revisão do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudo de Licenciatura e do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 5060/2017

Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, Presidente do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), torna público que aprovou, em 6 de abril de 2017, o Projeto do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudo de Licenciatura e o Projeto do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso do Instituto Politécnico do Porto, submetendo-os, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os projetos de regulamento podem ser consultados no Gabinete de Organização Académica do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, bem como na internet, no sítio institucional do P.Porto, em www.ipp.pt nas opções de menu «Documentos Públicos» na pasta [Documentos em discussão].

Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao cuidado da Vice-Presidente do P.Porto, Eng.ª Delminda Lopes, podendo ser entregues no atendimento geral do serviço supra identificado ou remetidas por correio eletrónico para o endereço discussaopublica@sc.ipp.pt.

Para constar se publica o presente aviso, o qual vai ser disponibilizado na internet, no sítio institucional do P.Porto.

6 de abril de 2017. - A Presidente do P. Porto, Prof. Doutora Rosário Gambôa, Professora Coordenadora.

310422912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2966242.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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