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Decreto-lei 31189, de 24 de Março

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Sumário

Determina que os recursos das decisões das Tutorias da Infância, em matéria cível ou criminal, sejam interpostos para a Relação respectiva, que julgará de facto e de direito, podendo, quando o processo fornecer deficientes elementos de apreciação, ordenar as diligências que entender convenientes para completar a sua instrução.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296597.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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