Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 3690/2017, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 05EL/2017

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 05EL/2017

Descrição sucinta do objeto do contrato: "Empreitada de Instalações de Redes de Esgotos Domésticas e Pluviais em Capa Rota"

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 380000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45231300

Valor: 380000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sintra- União das Freguesias de Sintra

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 240 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso:

- a 1ª subcategoria da 1ª categoria (estruturas e elementos de betão) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeita; a 6.ª subcategoria da 2.ª categoria (saneamento básico), a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta.

Nos termos do artº84º do CCP, quando o concorrente for um agrupamento de pessoas coletivas:

- Os seus membros devem em conjunto, conter os alvarás de empreiteiro de obras públicas indicados no número anterior;

- Pelo menos uma das empresas do agrupamento candidato deve deter habilitação da 6.ª subcategoria da 2.ª categoria que cubra o valor total da proposta.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Municipalizados de água e Saneamento de Sintra

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, deve apresentar declaração de Acordo Promessa de Constituição de agrupamento.

No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros.

Na avaliação da capacidade técnica dos Candidatos para a Empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios:

a) À experiência curricular dos candidatos

A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Candidato, ou pelas entidades que integram o agrupamento candidato, da execução nos últimos 5 (cinco) anos, de empreitadas de construção de infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, iniciadas e concluídas no quinquénio de 2012 a 2016 que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 1.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser entregues as respetivas declarações abonatórias, emitidas pelas entidades adjudicantes (Ver anexo a este documento). Só serão consideradas as obras com data de início e de conclusão no período de 2012 a 2016 inclusive (5 anos), acompanhadas das respetivas declarações abonatórias das entidades adjudicantes.

b) "Aos recursos humanos, tecnológicos, de equipamento ou outros utilizados, a qualquer título, pelos candidatos."

O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente, ou quando não pertença, deverá observar o exposto no n.º 4 do art.º 168º do CCP, e deverá:

- possuir licenciatura pré Bolonha ou mestrado pós Bolonha em Engenharia civil;

- ter no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional em direção de obras;

- apresentar curriculum de obras sob sua direção, iniciadas e concluídas no período de 2007 a 2016, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 1.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser comprovado através de entrega de currículo e listagem das obras.

As qualificações exigidas ao diretor da empreitada devem verificar o disposto na Lei 31/2009 de 3 de Julho, Portaria 701H/2008 de 29 de junho e Portaria nº1379/2009 de 30 de outubro, tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade.

Recomenda-se que os curricula tenham no máximo 6 (seis) páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados.

Quando o técnico não pertencer ao quadro de pessoal, deverá observar o exposto no nº4 do art.º 168 do CCP.

c) De acordo co art.º 165-1 d) do CCP, apresentação de certificação de qualidade e ambiente, conforme as normas ISO 9001 de 2008 e ISO 14001 de 2012.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: a) O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco).

b) O Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, (2013, 2014 e 2015) e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros.

- Autonomia Financeira (capital próprio/activo líquido): > ou = 0,15

- Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante): > 1,0

- Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes): > ou = 0,5.

Para as empresas sediadas em Portugal os documentos a apresentar para efeitos da análise da capacidade financeira, devem ser os relatórios de contas não consolidados, dos últimos três anos onde constem os seguintes documentos:

- Balanço

- Demonstração de Resultados

- Certificação Legal de Contas

- Relatório do fiscal único (se aplicável)

- Deliberação de aprovação do relatório de Contas

Para as empresas com sucursal em Portugal os documentos a apresentar devem ser os mesmos acima referidos mas respeitantes à empresa mãe com as contas não consolidadas.

c) Apresentação por cada uma das suas empresas constituintes de cada candidatura, dos relatórios e contas de exercício dos últimos três anos (2013, 2014 e 2015), ou documentos equivalentes, consoante a exigência legal para o tipo de sociedade em questão, designadamente o relatório de gestão e documentos de prestação de contas previstos no art.° 263° do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n° 262/86, de 2 de Setembro, acompanhado de declaração do candidato, sob compromisso de honra, com indicação dos proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões (EBITDA), relativos aos três últimos exercícios concluídos, os quais serão utilizados para comprovação da Capacidade Financeira do Candidato, conforme Programa de Procedimento

d) No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, declaração de Acordo - Promessa de Constituição.

e) No caso das empresas com sede em Portugal deverão ser entregues os documentos de certificação de contas, relatórios e balanços

f) No caso do candidato ser uma empresa com sucursal em Portugal e sede no estrangeiro, a capacidade financeira será avaliada com os dados da empresa mãe, pelo que deverão ser disponibilizados os respetivos documentos.

g) No caso do candidato ser uma empresa com sede no estrangeiro, a capacidade financeira será avaliada com base nos relatórios e contas e balanços da empresa sede.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo

Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta

Código postal: 2714 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238500

Fax: 00351 219238657

Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/05/05

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Composição do Júri: Engenheiro Jorge Vilela que presidirá, pela Engenheira Ana Paula Costa, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Engenheira Elisete Santos como membros efetivos. Como membros suplentes a Doutora Graça Santos e o Engenheiro Pedro Francisco.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Horta

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Sintra

410474031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2964848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda