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Declaração de Retificação 279/2017, de 8 de Maio

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Sumário

Declaração de Retificação do Aviso n.º 14981/2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 279/2017

Por ter saído com inexatidão o Aviso 14981/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 22 de dezembro de 2015, retifica-se e republica-se a introdução:

Onde se lê:

«José Carlos Barros, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que este Órgão Autárquico na sua Sessão Ordinária de 27 de novembro de 2015 (sexta-feira), deliberou aprovar, por unanimidade e em minuta, a alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Zona de Equipamentos (PDMVRSAZE).

É quanto cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.»

deve ler-se:

«José Carlos Barros, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que este Órgão Autárquico na sua Sessão Ordinária de 27 de novembro de 2015 (sexta-feira), deliberou aprovar, por maioria, com os votos contra do BE, CDU e PS, a alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Zona de Equipamentos (PDMVRSAZE).

É quanto cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.»

8 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

610426006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2964844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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