1 - Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação de 4 de abril de 2017 do Plenário, bem como no âmbito dos poderes próprios, subdelego no Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Mário Belo Morgado, e sem prejuízo das subdelegações de poderes que ainda se mantenham em vigor na presente data, os poderes para decidir sobre as seguintes matérias respeitantes aos Magistrados Judiciais e Tribunais Judiciais de Primeira Instância:
a) Exercício de funções de juízes em mais de um tribunal ou juízo da mesma comarca, reafetação de juízes a outro tribunal ou juízo da mesma comarca e afetação de processos para tramitação e decisão a outro juiz que não o seu titular;
b) Gestão das bolsas do quadro complementar de magistrados;
c) Afetação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal nas comarcas em que não haja juízo de instrução criminal e definição dos atos jurisdicionais a praticar nos inquéritos penais por cada um dos juízos locais criminais e juízos de competência genérica situados fora dos municípios onde estejam instalados juízos de instrução criminal;
d) Designação dos juízes necessários à constituição do tribunal coletivo em caso de impossibilidade de intervenção dos juízes privativos e substituição de juízes de direito, nas respetivas faltas e impedimentos;
e) Aprovação dos mapas de turnos e de férias dos juízes.
2 - A presente subdelegação produz efeitos imediatos, considerando-se ratificadas todas as decisões tomadas nas referidas matérias até à presente data pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Mário Belo Morgado.
4 de abril de 2017. - O Presidente, António Silva Henriques Gaspar, Juiz Conselheiro.
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