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Despacho 3846/2017, de 8 de Maio

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Sumário

Subdelegação de poderes do Presidente no Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Despacho 3846/2017

1 - Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação de 4 de abril de 2017 do Plenário, bem como no âmbito dos poderes próprios, subdelego no Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Mário Belo Morgado, e sem prejuízo das subdelegações de poderes que ainda se mantenham em vigor na presente data, os poderes para decidir sobre as seguintes matérias respeitantes aos Magistrados Judiciais e Tribunais Judiciais de Primeira Instância:

a) Exercício de funções de juízes em mais de um tribunal ou juízo da mesma comarca, reafetação de juízes a outro tribunal ou juízo da mesma comarca e afetação de processos para tramitação e decisão a outro juiz que não o seu titular;

b) Gestão das bolsas do quadro complementar de magistrados;

c) Afetação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal nas comarcas em que não haja juízo de instrução criminal e definição dos atos jurisdicionais a praticar nos inquéritos penais por cada um dos juízos locais criminais e juízos de competência genérica situados fora dos municípios onde estejam instalados juízos de instrução criminal;

d) Designação dos juízes necessários à constituição do tribunal coletivo em caso de impossibilidade de intervenção dos juízes privativos e substituição de juízes de direito, nas respetivas faltas e impedimentos;

e) Aprovação dos mapas de turnos e de férias dos juízes.

2 - A presente subdelegação produz efeitos imediatos, considerando-se ratificadas todas as decisões tomadas nas referidas matérias até à presente data pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Mário Belo Morgado.

4 de abril de 2017. - O Presidente, António Silva Henriques Gaspar, Juiz Conselheiro.

310426744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2964743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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