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Declaração de Retificação 277/2017, de 8 de Maio

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Sumário

Declaração de retificação do Despacho n.º 2740-F/2017, de 31 de março

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 277/2017

Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, declara-se que o Despacho 2740-F/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, 2.º Suplemento, de 31 de março de 2017, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No n.º 1, onde se lê:

«1 - Designa-se, em regime de substituição, o Mestre Rui Manuel Costa Martinho para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.»

deve ler-se:

«1 - Designa-se, em regime de substituição, o Licenciado Rui Manuel Costa Martinho para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.»

12 de abril de 2017. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

310433483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2964741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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