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Lei 1981, de 3 de Abril

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Sumário

Fixa a interpretação de algumas disposições de lei relativas a contribuições e impostos e a execuções fiscais, equipara a dívidas ao Estado as feitas à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e dá força executiva às certidões de dívidas passadas pelos Hospitais Civis de Lisboa, não sendo admissíveis embargos com o fundamento de inexactidão da conta, inexigibilidade da obrigação ou irresponsabilidade pelo desastre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296355.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-20 - Decreto-Lei 46967 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Determina que os serviços reguladores do condicionamento do plantio da vinha passem a ser atribuição de outros organismos de assistência técnica da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e extingue a Secção de Condicionamento, da Repartição de Serviços de Culturas Arbustivas e Arbóreas.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 194/92 - Ministério da Saúde

    REGULA A COBRANCA DE DÍVIDAS POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS, INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ESTABELECE AS CONDICOES DE EXECUÇÃO DAS CERTIDOES DE DÍVIDA COMO TÍTULOS EXECUTIVOS. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA APLICA-SE A TODAS AS DÍVIDAS NAO PRESCRITAS A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR, OU SEJA 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Acórdão 177/97 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, da norma constante do artigo 10.º (Foro competente para execução), do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro,-Regula a cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde-, enquanto interpretada no sentido de que incumbe aos tribunais de competência genérica o processamento das execuções tendentes à cobrança coerciva das dívidas às instituições e serviç (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 218/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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