Decreto-lei 30248, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 304/1939, Série I de 1939-12-30.
- Data: 1939-12-30
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Sumário
Determina que a Federação dos Vinicultores da Região do Douro continue a usar subsidiariamente a designação de Casa do Douro e a ter como órgãos administrativos um conselho geral e uma direcção, funcionando de acordo com as normas estabelecidas no presente diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296313.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1985-12-31 -
Decreto-Lei
523/85 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece as condições em que pode ser atribuído o direito a benefício às vinhas plantadas ou legalizadas.
Aviso
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