Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4891/2017, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Publicitação de abertura do concurso a Diretor da Escola Secundária da Ramada

Texto do documento

Aviso 4891/2017

Publicitação do Aviso de Abertura do concurso a Diretor da Escola Secundária da Ramada

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos artigos 2.º e 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária da Ramada, Odivelas, situada no Largo da Escola Secundária, Bons Dias, 2620-439 Ramada, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e na Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola (www.esramada.pt) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária da Ramada, podendo ser entregues pessoalmente em envelope fechado, contra recibo, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, e do envelope deve constar a menção "Concurso para provimento de Diretor".

3 - O requerimento de admissão, para além dos dados pessoais do candidato e da identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo Aviso no Diário da República, 2.ª série, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de Intervenção relativo à Escola, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, contendo identificação de problemas, definição da missão e das metas, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo de experiência e/ou de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópias dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolar;

g) Registo criminal, especificando o trabalho com menores.

4 - O Projeto de Intervenção referido na alínea b) do ponto 3 deverá ter entre 15 a 20 páginas (sem anexos), tamanho A4, redigidas com letra ARIAL, tamanho 12, margem de 2 cm e espaçamento de 1,5.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente na escola onde decorre o procedimento, sob pena de exclusão.

7 - As candidaturas são analisadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral, constituída por seis dos seus membros em efetividade de funções.

8 - A comissão procede à apreciação das candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção relativo à Escola, visando apreciar a relevância do referido projeto e a sua coerência entre as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade da escola.

9 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Secundária da Ramada, em local próprio, e divulgada na página eletrónica da Escola (www.esramada.pt) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

11 - Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 75/2008, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, o Regulamento, a Metodologia e os Critérios utilizados para a avaliação das candidaturas foram aprovados pelo Conselho Geral em 20 de março de 2017 e serão disponibilizados na página da Escola e nos Serviços Administrativos.

Visto e aprovado em Conselho Geral de 20 de março de 2017.

11/04/2017. - A Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária da Ramada, Maria Celeste Catarino dos Santos Quintino.

310427895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2962644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda