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Aviso 4890/2017, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas das Olaias, Lisboa

Texto do documento

Aviso 4890/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas das Olaias, Lisboa, para o quadriénio 2017-2021, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.agrupamentoolaias.edu.pt/portal/ e nos Serviços Administrativos da Escola dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola (entre as 9h e as 12h), sita na Rua Professor Mira Fernandes, 1900-383 Lisboa, ou remetidas por correio registado, e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado onde constem respetivamente, a experiência profissional, as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, bem como a habilitação específica nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;

b) Projeto de Intervenção na Escola de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, os cargos de gestão exercidos e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

e) Certificado de Registo Criminal do candidato.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do curriculum (incluindo a apresentação do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão), com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos desta Escola.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise de Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciaras competências pessoais, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.

4 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para Recrutamento do Diretor, disponível para consulta em http://www.agrupamentoolaias.edu.pt/portal/e afixado em local apropriado das instalações da Escola.

5 - A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em http://www.agrupamentoolaias.edu.pt/portal/ no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, João Paulo Vasconcelos Raposo.

310429109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2962643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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