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Decreto-lei 29868, de 1 de Setembro

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Sumário

Promulga várias disposições acerca de contratos que de qualquer modo, confessada ou dissimuladamente, tenham por fim seguros contra apreensão de bens, imposição de penas e seus efeitos ou condenações em imposto de justiça e seus acréscimos, resultantes de responsabilidade criminal ou disciplinar e emanadas de qualquer tribunal ou autoridade pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296212.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-02 - Portaria 439/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Torna extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 29868, referente a seguros de objectos destinados a venda ao público susceptíveis de corrupção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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