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Portaria 439/70, de 2 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 29868, referente a seguros de objectos destinados a venda ao público susceptíveis de corrupção.

Texto do documento

Portaria 439/70
Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 29868, de 1 de Setembro de 1939;

Ponderadas as respostas dos governos das províncias ultramarinas;
Ouvido o Conselho Ultramarino:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º É tornado extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor o Decreto-Lei 29868, de 1 de Setembro de 1939, referente a seguros de objectos destinados a venda ao público, susceptíveis de corrupção, com as alterações seguintes:

2.º No relatório do mesmo decreto-lei, a referência a Inspecção-Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas deve entender-se como feita a Direcção Provincial dos Serviços de Economia ou a Repartição Provincial dos Serviços de Economia, respectivamente, nos casos de Angola e Moçambique ou das restantes províncias.

3.º No artigo 1.º, a quantia de 10$00 é elevada para 100$00 diários.
4.º A referência no artigo 5.º a Inspecção-Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas deve entender-se como feita a Direcção Provincial dos Serviços de Economia ou a Repartição Provincial dos Serviços de Economia, consoante os casos citados no n.º 2.º

5.º No § único do artigo 5.º, onde se lê: "Inspecção», deverá entender-se "Direcção» ou "Repartição», como referido no número anterior.

Ministério do Ultramar, 2 de Setembro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-09-01 - Decreto-Lei 29868 - Ministério da Justiça

    Promulga várias disposições acerca de contratos que de qualquer modo, confessada ou dissimuladamente, tenham por fim seguros contra apreensão de bens, imposição de penas e seus efeitos ou condenações em imposto de justiça e seus acréscimos, resultantes de responsabilidade criminal ou disciplinar e emanadas de qualquer tribunal ou autoridade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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