Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por despacho da Exma. Sr.ª Vereadora na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, de 12/12/2016, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Técnico Superior (Arquitetura) da trabalhadora Maria Manuela Correia Dinis, pertencente ao Mapa de Pessoal daquela entidade para o Mapa de Pessoal do Município de Sesimbra, com produção de efeitos a partir de 5 de janeiro de 2017, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
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