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Aviso 4833/2017, de 4 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte

Texto do documento

Aviso 4833/2017

Aviso de Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral-Belmonte, sito na Rua das Tulipas, 6250-046 Belmonte e disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral-Belmonte (www.ae-pedroalvarescabral.net), devendo ser entregues nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento, das 8.30 às 17.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral-Belmonte;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias/objetivos e uma programação de atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do Número de Identificação Fiscal.

4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do curriculum vitae do candidato;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, (www.ae-pedroalvarescabral.net), encontra-se para consulta o Regulamento para o Procedimento Concursal para a Eleição do diretor.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor:

Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos e afixada na Escola Sede do Agrupamento e na referida página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

10 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Manuel da Cruz Ramos da Silva.

310459039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2961154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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