Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://agmigueltorga.edu.pt/) e nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, podendo ser entregues, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola EB 2.3 Miguel Torga - Praceta Padre Álvaro Proença, 2700-631 Amadora, das 09.30 às 15.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Projeto de intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Apresentação do bilhete de identidade/ cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte para conferência.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, apresentar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Miguel Torga.
4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do agrupamento, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos que, para além de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do agrupamento.
6 - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na escola sede do agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente, no mesmo prazo, na página eletrónica do agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
20 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, António Maria Romeiro Carvalho.
310445796