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Aviso 4829/2017, de 4 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Gavião

Texto do documento

Aviso 4829/2017

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Gavião

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Gavião, distrito de Portalegre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Gavião (www.agrupamentoverticalgaviao.pt) ou nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento;

2.2 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço; acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Projeto de intervenção, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Certificados/comprovativos dos documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

2.4 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.5 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento- Escola Básica de Gavião, Rua 23 de Novembro, Apartado 12, 6041-909 Gavião ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.6 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato com pelo menos 5 dias de antecedência.

3 - Para avaliação das candidaturas serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) Análise do resultado da entrevista.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada no átrio da escola-sede do Agrupamento, no placard do Conselho Geral, e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

5 - Na página eletrónica do Agrupamento (www.agrupamentoverticalgaviao.pt) encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor.

6 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se depositam nos serviços administrativos da escola-sede, para consulta dos interessados, será afixada nos locais de estilo do Agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de cinco dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Contactos do Agrupamento de Escolas de Gavião:

7.1 - Morada: Escola Básica de Gavião, Rua 23 de Novembro, Apartado 12, 6041-909 Gavião

7.2 - Telefone: 241639000

7.3 - Email: secretariaaeg@mail.telepac.pt

11 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Genoveva do Rosário Almeida de Matos Belona.

310426711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2961150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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