A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3749/2017, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa os montantes das transferências do Fundo de Fomento Cultural e da Direção-Geral do Património Cultural para as fundações tuteladas pelo Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 3749/2017

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, que aprovou as decisões administrativas finais relativas ao processo de censo às fundações e estabeleceu os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública;

Considerando que a cultura é pilar essencial da democracia, da identidade nacional, da inovação e do desenvolvimento sustentado, constituindo prioridade do XXI Governo Constitucional relançar o investimento neste setor;

Considerando que o Ministro da Cultura tem por missão formular, conduzir, e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, no incentivo à criação artística e à difusão cultural e na qualificação do tecido cultural;

Considerando que as fundações com atividade na área da cultura, identificadas nas subalíneas i), ii), v), viii), ix) e xi) da alínea e) e na alínea f) do n.º 1 do Anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, desenvolvem um papel preponderante na prossecução dos objetivos de política cultural;

Considerando que, face às reduções a que o seu financiamento foi sujeito nos últimos anos, importa assegurar que aquelas fundações sejam dotadas dos meios necessários à cabal prossecução das atribuições de interesse público que lhes estão legal e estatutariamente atribuídas:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - No ano de 2017, serão transferidos do Fundo de Fomento Cultural para as seguintes fundações os seguintes montantes:

a) Fundação Arpad Szénes - Vieira da Silva: 330.284 euros;

b) Fundação Museu do Douro: 380.000 euros;

c) Fundação Dr. Ricardo do Espírito Santo Silva: 152.000 euros;

d) Fundação Centro Cultural de Belém: 6.720.000 euros;

e) Fundação Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo: 2.100.000 euros.

2 - No ano de 2017, serão transferidos 380.000 euros da Direção-Geral do Património Cultural para a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2017.

7 de abril de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 27 de março de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310421746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2961139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda