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Despacho 3749/2017, de 4 de Maio

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Sumário

Fixa os montantes das transferências do Fundo de Fomento Cultural e da Direção-Geral do Património Cultural para as fundações tuteladas pelo Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 3749/2017

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, que aprovou as decisões administrativas finais relativas ao processo de censo às fundações e estabeleceu os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública;

Considerando que a cultura é pilar essencial da democracia, da identidade nacional, da inovação e do desenvolvimento sustentado, constituindo prioridade do XXI Governo Constitucional relançar o investimento neste setor;

Considerando que o Ministro da Cultura tem por missão formular, conduzir, e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, no incentivo à criação artística e à difusão cultural e na qualificação do tecido cultural;

Considerando que as fundações com atividade na área da cultura, identificadas nas subalíneas i), ii), v), viii), ix) e xi) da alínea e) e na alínea f) do n.º 1 do Anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, desenvolvem um papel preponderante na prossecução dos objetivos de política cultural;

Considerando que, face às reduções a que o seu financiamento foi sujeito nos últimos anos, importa assegurar que aquelas fundações sejam dotadas dos meios necessários à cabal prossecução das atribuições de interesse público que lhes estão legal e estatutariamente atribuídas:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - No ano de 2017, serão transferidos do Fundo de Fomento Cultural para as seguintes fundações os seguintes montantes:

a) Fundação Arpad Szénes - Vieira da Silva: 330.284 euros;

b) Fundação Museu do Douro: 380.000 euros;

c) Fundação Dr. Ricardo do Espírito Santo Silva: 152.000 euros;

d) Fundação Centro Cultural de Belém: 6.720.000 euros;

e) Fundação Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo: 2.100.000 euros.

2 - No ano de 2017, serão transferidos 380.000 euros da Direção-Geral do Património Cultural para a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2017.

7 de abril de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 27 de março de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310421746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2961139.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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