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Edital 261/2017, de 3 de Maio

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Sumário

Declaração de ilegalidade das normas constantes no Regulamento da Propaganda e Regulamento de Taxas e Licenças do Município

Texto do documento

Edital 261/2017

Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança:

Torna público que, por sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela nos autos de ação administrativa n.º 140/10.8BEMLD, transitada em julgado em 9 de janeiro de 2017, foi declarada a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 17.º, n.º 4, e 28.º, n.os 1, 3 e 4, do Regulamento da Publicidade e de Propaganda do Município de Bragança, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 158, de 18/08/2005, e no artigo 24.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Bragança, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 263, de 13/11/2003, na interpretação de que a mera renovação automática de licença de afixação de suporte ou painel publicitário em propriedade privada implica o pagamento de taxa.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado no boletim municipal e no site da Câmara Municipal.

19 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.

310442303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2959713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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