Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança:
Torna público que, por sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela nos autos de ação administrativa n.º 140/10.8BEMLD, transitada em julgado em 9 de janeiro de 2017, foi declarada a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 17.º, n.º 4, e 28.º, n.os 1, 3 e 4, do Regulamento da Publicidade e de Propaganda do Município de Bragança, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 158, de 18/08/2005, e no artigo 24.º, do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Bragança, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 263, de 13/11/2003, na interpretação de que a mera renovação automática de licença de afixação de suporte ou painel publicitário em propriedade privada implica o pagamento de taxa.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado no boletim municipal e no site da Câmara Municipal.
19 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Hernâni Dinis Venâncio Dias.
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