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Despacho 3732/2017, de 3 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da Sr.ª Diretora Adjunta no Sr. Diretor de Unidade de Apoio à Direção

Texto do documento

Despacho 3732/2017

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Maria Fernanda Fitas, através do Despacho 9488/2016, publicado no Diário da República n.º 141, de 25 de julho de 2016, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Diretor da Unidade de Apoio à Direção, licenciado Nuno Miguel Santos Silva, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

1.2 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

1.3 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Núcleo de Recursos Humanos;

1.4 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

1.5 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.8 - Propor a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;

1.9 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

1.10 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.11 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.12 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Recursos Humanos previstas nas alíneas g) a j) do ponto 3.4, da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, IP.

2 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelo delegado.

30 de novembro de 2016. - A Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real.

310417704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2959672.dre.pdf .

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