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Aviso (extrato) 4773/2017, de 3 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal - Homologação da Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4773/2017

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior (Ref.ª A), do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Alentejo, publicitado pelo Aviso 15534/2016, DR, 2.ª série, N.º 237, de 13 de dezembro de 2016, homologada pela Diretora Regional de Cultura do Alentejo, por despacho de 7.04.2017, encontrando-se afixada em local visível e público nas instalações da Direção Regional de Cultura do Alentejo e disponibilizada na página eletrónica em http://www.cultura-alentejo.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

20 de abril de 2017. - A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Ramalho Amendoeira.

310455904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2959653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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