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Despacho 3716/2017, de 3 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria do trabalhador Joaquim Filipe Collaço Pinto Machado

Texto do documento

Despacho 3716/2017

Por meu despacho de 10 de março de 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador Joaquim Filipe Collaço Pinto Machado, técnico superior, do Instituto Português da Qualidade, para o mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com efeitos a 1 de abril de 2017.

4 de abril de 2017. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

310418636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2959646.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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