Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Diretor da Unidade de Apoio à Direção através do Despacho 12443/2015, publicado no Diário da República n.º 216, de 4 de novembro de 2015, subdelego na Chefe de Setor de Apoio Judiciário e Contraordenações Ana Maria Leal Taboas, os seguintes poderes:
1 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Organizar, despachar, arquivar e instruir processos de contraordenação da competência dos serviços do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P., bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidas;
1.2 - Decidir a aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
1.3 - Decidir a aplicação de admoestações e coimas, bem como despachar e arquivar os respetivos processos, pela prática de infrações ao direito vigente relativo a estabelecimentos de apoio social, em que não haja proposta de aplicação conjunta de sanções acessórias;
1.4 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contraordenação e remetê-las a tribunal, quando for caso disso.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, entretanto praticados pela delegada.
18 de novembro de 2015. - A Diretora de Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Sandra Cruz Leitão.
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