Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4768-E/2017, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Adjuntos do Diretor

Texto do documento

Aviso 4768-E/2017

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, conjugado com o n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego a professora Lúcia Manuela Cardoso Lucena, o professor António Luís Carrapa Sarmento e o professor Nuno Manuel Oliveira Ribeiro com efeitos a partir do dia 17 de julho de 2013, para o quadriénio 2013/2017.

Conforme o n.º 2 do artigo 6.º do Despacho Normativo 7/2013, de 11 de junho, aditado pelo Despacho Normativo 7-A/2013, de 10 de julho, dispõem os Adjuntos nomeados de uma redução da componente letiva, sendo-lhes atribuído um suplemento remuneratório como previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 5/2010, de 24 de dezembro.

17 de julho de 2013. - O Diretor, José António Fernandes Martins Rocha.

310450152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2958808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Decreto Regulamentar 5/2010 - Ministério da Educação

    Fixa o montante dos suplementos remuneratórios devidos pelo exercício de cargos de direcção em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda