Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, por meu despacho de homologação, datado de 27 de março de 2017, exarado na ata do júri responsável pela avaliação final, se comprova que foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador, João Carlos do Nascimento Ferreira, na carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na sequência do procedimento concursal, aberto por aviso 312/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 07 de 12 de janeiro.
5 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
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