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Declaração de Retificação 268/2017, de 2 de Maio

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Sumário

Retificação do Despacho n.º 2827/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 268/2017

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho 2827/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê, no artigo 4.º, ponto 4, «Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do número anterior é substituída pela aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 113/2014, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro;» deve ler-se «Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 é substituída pela aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 113/2014, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro;».

Onde se lê, no artigo 4.º, ponto 5, «Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do número anterior é substituída pela aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 113/2014, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro;» deve ler-se «Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 é substituída pela aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 113/2014, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro;».

Onde se lê, no artigo 4.º, ponto 6, «Para os estudantes internacionais, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do número anterior é substituída pela aplicação dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 36/2014 de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014 de 16 de julho;» deve ler-se «Para os estudantes internacionais, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1é substituída pela aplicação dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 36/2014 de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014 de 16 de julho;».

Onde se lê, no artigo 4.º, ponto 7, «Podem ainda requerer a mudança de par Instituição/curso os estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.» deve ler-se «Podem ainda requerer a mudança de par Instituição/curso os estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.».

5 de abril de 2017. - O Presidente Interino do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.

310412941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2958741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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