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Aviso 4718/2017, de 2 de Maio

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Sumário

Júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitações do título de «Mestre em Geografia», requerido por Adriana Maria Lage da Costa

Texto do documento

Aviso 4718/2017

Por despacho da Presidente do Instituto de Ciências Sociais de 29 de março de 2017, proferido por delegação de competência conferida pelo Despacho RT-30/2014, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014.

Designados, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, para fazerem parte do júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitações do título de "Mestre em Geografia", obtido na Universidade Federal da Bahia - Brasil, ao nível de grau de mestre concedido pela Universidade do Minho, requerido por Adriana Maria Lage da Costa, os seguintes professores:

Presidente: Doutor Flávio Paulo Jorge Nunes, Professor Auxiliar do Departamento de Geografia do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutor João Carlos dos Santos Garcia, Professor Associado com Agregação do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Maria José Boavida Miguel Caldeira, Professora Auxiliar do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

29 de março de 2017. - A Presidente do Instituto, Helena Sousa.

310408787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2958737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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