Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Lia Beatriz Afonso Louçã.
Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 2255/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, 15 de março de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Diretora do Núcleo das Respostas Sociais, Licenciada Isabel Augusta Vaz Bernardo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;
1.1.2 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do Instituto da Segurança Social, I. P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;
1.1.3 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.1.4 - Instruir e dar parecer sobre os processos de registo das IPSS;
1.1.5 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;
1.1.6 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;
1.1.7 - Propor a celebração de acordos de cooperação, com vista à submissão prévia para apreciação e validação pelo Conselho Diretivo.
1.1.8 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;
1.1.9 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;
1.1.10 - Celebrar contratos com as famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento de acordo com a legislação em vigor;
1.1.11 - Autorizar o pagamento de despesas aprovadas superiormente em Orçamento/ Programa;
1.1.12 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
1.1.13 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
2 - No Diretor do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Bragança, Licenciado Fernando Jorge Garcia Rodrigues a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1.1 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;
2.1.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias;
2.1.3 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;
2.1.4 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
2.1.5 - Instruir, organizar e decidir sobre os processos de candidatos a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;
2.1.6 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;
2.1.7 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;
2.1.8 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
31 de março de 2017. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Lia Beatriz Afonso Louçã.
310416562