Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4705/2017, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã

Texto do documento

Aviso 4705/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado em www.aeperocovilha.net ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, em envelope lacrado - das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã, Rua Dr. Manuel Castro Martins 6201-009 Covilhã.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade /Cartão de Cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, código, residência, código postal, localidade e telefone/telemóvel/E-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada datado, assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã, identificando os problemas, definindo a missão, as metas, as grandes linhas de orientação da ação e explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste: a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional realizados;

f) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã.

2.4 - Os candidatos podem ainda juntar, desde que devidamente comprovados, outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos de seleção são os estipulados no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, e os estipulados no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã e nos Serviços Administrativos.

3.1 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, nomeadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã, para efeitos de apreciação da relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para a sua concretização.

c) Entrevista individual aos candidatos, que, além do aprofundar de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã, é adequada à sua realidade.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicitadas no placar do átrio da entrada da escola sede do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã, e na página eletrónica do mesmo no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 30 de março de 2017.

30 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Lurdes Delgado Soares.

310413646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2958691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda