Decreto-lei 28767, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1938, Série I de 1938-06-18.
- Data: 1938-06-18
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Sumário
Mantém o direito à aposentação, nos quadros a que pertencem, aos funcionários que à data da publicação do decreto-lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, eram subscritores da Caixa Geral de Aposentações e que por virtude do disposto no mesmo decreto-lei passaram, a partir de 1 de Janeiro de 1936, a ser abonados de gratificação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295867.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1962-04-20 -
Decreto-Lei
44287 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Promulga a reforma dos serviços tutelares de menores.
Aviso
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