Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 28767, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Mantém o direito à aposentação, nos quadros a que pertencem, aos funcionários que à data da publicação do decreto-lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, eram subscritores da Caixa Geral de Aposentações e que por virtude do disposto no mesmo decreto-lei passaram, a partir de 1 de Janeiro de 1936, a ser abonados de gratificação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295867.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda