Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, no seguimento do despacho de anuência de 20 de setembro de 2016 de Sua Ex.ª o Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna e do Despacho de 28 de outubro de 2016 do Exm.º Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, que autorizada a consolidação da mobilidade na Carreira e Categoria de Técnico Superior, da licenciada - Maria Rosa Bernardo Dâmaso, na Guarda Nacional Republicana, após estarem reunidos os pressupostos legais expostos no artigo 99.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para exercer funções na mesma Carreira e Categoria na Guarda Nacional Republicana, tendo a referida trabalhadora, ocupado vaga no mapa de pessoal deste organismo, com efeitos a partir de 2 de novembro de 2016, mantendo o vencimento correspondente entre a quarta (4.ª) e a quinta (5.ª) posição remuneratória e entre o nível remuneratório vinte e três (23) e o vinte e sete (27), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, que detinha no serviço de origem.
30 de março de 2017. - O Comandante do Comando da Administração de Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General.
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