Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 11323/2016, de 18 de agosto de 2016, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição N.º 1, Coronel de Infantaria 05521487 Sebastião Joaquim Rebouta Macedo, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500,00(euro) (doze mil e quinhentos euros);
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e a cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de agosto de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição N.º 1, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
20 de dezembro de 2016. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, em regime de suplência, Carlos Manuel de Matos Alves, coronel tirocinado cavalaria.
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