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Decreto-lei 28637, de 6 de Maio

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Sumário

Determina que os valores das expropriações de todos os terrenos, arvoredos, habitações e outros edifícios de qualquer natureza e aplicação necessários para a realização do aproveitamento hidro-eléctrico do rio Pampilhosa, ou ribeira de Unhais, na central de Santa Luzia, freguesias de Vidual, Unhais-o-Velho e Janeiro, concelho de Pampilhosa da Serra, sejam, na falta de acordo da Companhia Eléctrica das Beiras com os proprietários, fixados por uma comissão arbitral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295826.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-16 - ACÓRDÃO DD36 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proferido no processo n.º 59316, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-16 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça

    Proferido no processo n.º 59316, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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