Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:
Torna público que a Alteração ao Regulamento da Universidade Sénior, publicada em projeto no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2016, através do edital 865/2016, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovada, de forma definitiva, por unanimidade, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 23 de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 9 de dezembro de 2016, nos termos que a seguir de transcrevem:
«[...]
Artigo 10.º
1 - A mensalidade da US de S. Pedro do Sul tem o valor de 5(euro), dando direito à frequência de uma disciplina, ou 10(euro), dando direito à frequência de todas as disciplinas disponíveis em cada ano letivo.
2 - (Eliminado.)
8 - No caso de falta por período de pelo menos um mês, e se comunicado ao coordenador responsável pela atividade da US, com antecedência, ou devidamente justificada à posterior, será descontado o valor equivalente, no pagamento seguinte.
9 - (Eliminado.)
Artigo 15.º
Todas as questões que surjam durante a frequência do utente na US de S. Pedro do Sul serão resolvidas de acordo com a legislação e com o executivo municipal.»
A presente Alteração ao Regulamento da Universidade Sénior entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
24 de março de 2017. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.
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