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Aviso 4636/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior na área de biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 4636/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para a área de biblioteca e documentação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por edital 963/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 de novembro de 2016, homologada por despacho de 21.03.2017 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, se encontra afixada nas instalações do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, podendo também ser consultada na página eletrónica do Instituto Politécnico de Coimbra.

22 de março de 2017. - O Administrador, Filipe Reis.

310407474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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