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Louvor 141/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Louvor público ao Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho

Texto do documento

Louvor 141/2017

A Senhora Diretora da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, decorrente da decisão comunicada pelo Senhor Professor João Carvalho de renunciar à presidência do IPCA, salientou e reconheceu toda a dedicação e trabalho desempenhados pelo Senhor Presidente registando o inegável respeito e dedicação à instituição, a capacidade de trabalho que sempre teve e o reconhecimento que a sociedade e a comunidade académica lhe prestam.

É inegável o contributo que deu ao IPCA, permitindo o seu crescimento e reconhecimento, tendo sido determinante a sua visão estratégica para que seja hoje uma Instituição de Ensino Superior afirmada a nível nacional e internacional. Assinalou a sua forte liderança, o seu forte sentido do dever e do interesse público, o zelo que sempre demonstrou pela coisa pública e a sua perseverança em conseguir dotar o IPCA de infraestruturas adequadas à sua função e de condições para a afirmação do ensino superior politécnico na região e para o desenvolvimento do seu corpo docente, fazendo com que o IPCA seja hoje uma instituição referenciada a nível científico e pedagógico. A excelência da gestão pública e a capacidade de motivação da comunidade académica no geral fizeram do seu desempenho, no exercício do cargo, um exemplo de elevada e insuperável capacidade de liderança dos destinos do IPCA.

A Senhora Diretora da ESG propôs este voto de louvor ao Senhor Prof. João Carvalho, Presidente cessante do IPCA, o qual foi aprovado por unanimidade dos presentes na reunião de 20 de março de 2017 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

20 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof.ª Doutora Maria José Fernandes.

310406412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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