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Despacho 3655/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo em Educação e Formação de Adultos, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Texto do documento

Despacho 3655/2017

Por despacho reitoral de 14/09/2016, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo em Educação e Formação de Adultos, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, criado em 14 de janeiro de 2009, conforme consta da Deliberação 2550/2009, publicada no DR n.º 175, 2.ª serie, de 9 de setembro de 2009, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 7 de julho de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 16 de setembro de 2016 e registada a 09 de novembro de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2802/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino:Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Educação e Formação de Adultos

5 - Área científica predominante: Educação e Formação de Adultos, Orientação Profissional

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 140

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído pelas unidades curriculares dos dois primeiros semestres, a que correspondem 60 ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Educação e Formação de Adultos, não conferente de grau;

b) uma unidade curricular designada Mediação Social e Educativa com 4 ECTS e uma unidade curricular de apoio à realização da Dissertação/Projeto /Estágio, designada Supervisão da Dissertação/Projeto/ Estágio com 14 ECTS;

c) uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 42 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Educação e Formação de Adultos.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2017/2018.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Educação e Formação de Adultos - Grau de mestre

Área científica predominante: Educação e Formação de Adultos, Orientação Profissional

1.º Ano

1.º e 2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

3.º e 4.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3 de abril de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310406478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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