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Despacho 3653/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Alteração da estrutura curricular do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Biodiversidade, Genética e Evolução, ministrado em associação pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e a Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3653/2017

Por despacho reitoral de 12/01/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Biodiversidade, Genética e Evolução, ministrado em associação, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do supra citado diploma legal, pela Universidade do Porto e Universidade de Lisboa, através das respetivas Faculdades de Ciências.

Este ciclo de estudos foi criado em 12 de dezembro de 2007, conforme Deliberação 1528/2008, publicada no Diário da República, n.º 105, 2.ª série, de 02 de junho de 2008, com a última alteração constante da Deliberação 379/2010, publicada no Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2010, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 07 de julho de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de janeiro de 2017 e registada a 23 de fevereiro de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2592/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto/Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências (UPorto)/Faculdade de Ciências (UL).

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Biodiversidade, Genética e Evolução.

5 - Área científica predominante: Biologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos integra:

a) Um curso de doutoramento, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, a que correspondem 60 ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Biodiversidade, Genética e Evolução, não conferente de grau;

b) Uma tese original e especialmente elaborada para este fim, a que correspondem 180 ECTS, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Biodiversidade, Genética e Evolução.

A Comissão Coordenadora do Programa Doutoral determinará a natureza específica da formação avançada que o estudante deverá obter no 3.º Ciclo de Estudos, a qual seguirá uma estrutura curricular comum a todos os doutorandos, mas cujos conteúdos (distribuídos pelas várias unidades curriculares, incluindo as atividades de investigação), serão identificados em função dos objetivos a atingir, permitindo, designadamente, o desenvolvimento das competências necessárias à resolução do(s) problema(s) a tratar no âmbito da Tese de Doutoramento. Poderá ser dada creditação a uma ou várias unidades curriculares ao nível do 3.º ciclo, caso o aluno tenha obtido formação prévia nestas áreas.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2017/2018.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto/Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências (UPorto)/Faculdade de Ciências (UL)

Biodiversidade, Genética e Evolução

Grau de doutor

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

27 de março de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310405854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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