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Despacho 3645/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Despacho 3645/2017

Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 29/03/2017, considerando que o Prof. Doutor António Neto, nomeado Vice-Reitor para as áreas da Educação, formação graduada e pós-graduada, está temporariamente impossibilitado de exercer o seu mandato, existe a necessidade de assegurar o efetivo exercício dos poderes que lhe foram delegados, previstos e regulados pelo Despacho Reitoral n.º 12/2017, de 24 de janeiro. Nestes termos, ao abrigo do disposto:

No n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

No n.º 4 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 27.º, todos dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto;

Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,

foi determinado que no impedimento do exercício de poderes pelo Vice-Reitor Prof. Doutor António José dos Santos Neto, aqueles serão exercidos pela Vice-Reitora Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino, nos quais será coadjuvada pela Pró-Reitora Prof.ª Doutora Rosalina Maria Pisco Costa.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Vice-Reitora Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino e pela Pró-Reitora Prof.ª Doutora Rosalina Maria Pisco Costa, desde o início do impedimento e até à data em que o presente despacho for publicado no Diário da República.

03/04/2017. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

310404606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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