Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 29/03/2017, considerando que o Prof. Doutor António Neto, nomeado Vice-Reitor para as áreas da Educação, formação graduada e pós-graduada, está temporariamente impossibilitado de exercer o seu mandato, existe a necessidade de assegurar o efetivo exercício dos poderes que lhe foram delegados, previstos e regulados pelo Despacho Reitoral n.º 12/2017, de 24 de janeiro. Nestes termos, ao abrigo do disposto:
No n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
No n.º 4 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 27.º, todos dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto;
Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
foi determinado que no impedimento do exercício de poderes pelo Vice-Reitor Prof. Doutor António José dos Santos Neto, aqueles serão exercidos pela Vice-Reitora Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino, nos quais será coadjuvada pela Pró-Reitora Prof.ª Doutora Rosalina Maria Pisco Costa.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Vice-Reitora Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino e pela Pró-Reitora Prof.ª Doutora Rosalina Maria Pisco Costa, desde o início do impedimento e até à data em que o presente despacho for publicado no Diário da República.
03/04/2017. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.
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